Por 5 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou, esta noite, provimento, ao recurso do vereador eleito de Comodoro, Wanderley Fernandes Pinto, contra sentença da 61ª Zona Eleitoral que cassou o seu registro de candidatura. O vereador foi cassado pelo juízo de primeira instância por captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de voto. Wanderley se mantinha no cargo devido a uma liminar concedida pela juíza membro do tribunal, Maria Abadia Aguiar.
Em seu voto, a juíza relatora Maria Abadia deu provimento ao recurso. Após o voto da relatora, o juiz Renato Vianna negou provimento, sendo o 1° voto divergente. Em seguida os juizes José Zuquim Nogueira, Yale Sabo Mendes, desembargador Rui Ramos e a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu acompanharam o voto divergente negando provimento ao recurso do vereador e cassando o seu mandato.
A decisão foi embasada em um cheque de aproximadamente R$ 400 entregues a uma família em troca de votos. Em sua defesa, o vereador alegou que o cheque era para comprar porcos. Os juizes não acolheram a alegação do parlamentar municipal. Com a decisão, a liminar perde efeito e o vereador deverá ser afastado da Câmara Municipal.
PUBLICIDADE
TRE mantém a cassação de vereador em Mato Grosso
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE