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TRE manda Silval parar de enviar cartas com propaganda eleitoral

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O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Samir Hammoud, concedeu, hoje, liminar requerida pelo Ministério Público Eleitoral para que o vice-governador Silval Barbosa (PMDB) pare de enviar para crianças e adultos cartas, contendo a assinatura, exaltação de suas qualidades, pedido de apoio e a propaganda completa de sua campanha ao cargo de governador.

O juiz do TRE concluiu que Silval está fazendo propaganda eleitoral extemporânea. Para Samir, “o conteúdo das cartas enviadas pelos representados infringe as normas eleitorais, antecipando a propaganda eleitoral em período não permitido. Samir determinou a suspensão da confecção e envio das cartas sob pena de multa individual no valor de R$ 5 mil se averiguado o descumprimento desta decisão, informa a assessoria.

As cartas foram enviadas, recentemente, para crianças e adultos em Cuiabá e cidades do interior. Um vereador na capital encaminhou denúncia ao MPE, que acionou o Tribunal Regional Eleitoral.

A assessoria de Silval havia informado, anteriormente, que as cartas não continham propaganda eleitoral e foram custeadas pelo partido.

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