Os candidatos a vereador em Juara (300 km de Sinop) já podem ficar mais aliviados. O fato é que o Tribunal Regional Eleitoral desconsiderou a impugnação dos 92 candidatos e deferiu os registros de candidatura. Acontece, que todas as coligações de Juara entregaram o registro fora do prazo, devido um problema com o escritório de contabilidade da cidade. Sendo assim, o Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação dos candidatos. O pedido foi aceito pelo juiz da 27ª Zona Eleitoral da cidade.
Os candidatos recorreram e o pleito do TRE. O relator do processo, o juiz José Zuquim entendeu que todos os vereadores foram prejudicados porque seus partidos e coligações solicitaram seus registros num dia posterior ao prazo fixado pela norma eleitoral. “Em verdade, forçoso é reconhecer que a decisão do Juiz Eleitoral foi açodada, e ignorou previsões contidas na própria Resolução TSE n. 22.717/2008”.
De acordo com a legislação, na hipótese de o partido político ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante o juiz eleitoral, até as 19 horas do dia 7 de julho de 2008, por meio de formulário Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI).


