Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgam, amanhã, recurso da coligação do prefeito eleito de Feliz Natal, Antônio Dubiella (PSD), em que mantém acusação por compra de votos contra o ex-gestor, Antônio Debastiani (PSDB), no pleito de outubro passado. O processo, nono a ser apreciado na pauta, é relatado pelo juiz Samuel Franco Dalia Júnior, que manifesta seu voto na plenária, para seguimento dos demais ou não.
Os autos apontam que a compra de votos teria ocorrido a partir do repasse de uma cesta básica a uma eleitora, por meio da pasta de Assistência Social, poucos dias antes do pleito. O então prefeito e vice justificaram na defesa improcedência da ação, o que foi visto pelo juiz da 22ª Zona Eleitoral, Mário Machado, na primeira instância.
“Está evidente a situação de vulnerabilidade da eleitora, cidadã feliznatalense, sendo legítima e lícita a assistência prestada pelo poder público municipal, por tratar-se de situação que pode ser enquadrada como “estado de emergência” (atendimento à necessidade básica e inadiável de alimentação) e, ainda, por ser esta modalidade de assistência atividade inerente à Assistência Social do município, para cujo órgão, obviamente, já havia previsão de recursos destinados ao cumprimento de suas funções assistenciais próprias”, consta em um trecho na decisão.
O juiz acrescentou ainda “que a conduta narrada na inicial, consistente na entrega de uma cesta básica a uma eleitora, não comprometeu a igualdade de condições entre os candidatos, tampouco trouxe desequilíbrio ao pleito eleitoral no município de Feliz Natal, tanto é assim que os candidatos à reeleição, ora representados, sequer foram eleitos”.