
A denúncia é que teria ocorrido festança de caráter nitidamente eleitoral, com farta distribuição de bebidas e comidas e um posts de combustíveis, localizado no Km 16,3 da BR-364, em Rondonópolis, no qual se encontrava todo ornamentado de cartazes e adesivos dos candidatos investigados. É frisado ainda a disponibilização de adesivos.
No início do mês, o TRE julgou improcedente outra ação de investigação eleitoral contra o governador e o vice, além do candidato a deputado estadual Murilo Amorim (PSDB). Ela foi motiva pela coligação da então candidata ao governo Janete Riva (PSD), que apontava abuso de poder econômico pela participação deles em almoço do então candidato à Assembleia Legislativa.
No acordão, consta que “não comete abuso de poder econômico o candidato que promove a venda de ingressos para evento que objetive arrecadar recursos para a campanha eleitoral, especialmente quando demonstrado nos autos que houve prévia comunicação do evento à Justiça Eleitoral, com efetivo lançamento dos respectivos recursos e despesas na prestação parcial de contas de companha”.
Outro lado
As defesas dos denunciados negam qualquer tipo de irregularidade, nos autos, na denúncia.


