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TRE julga improcedente representação contra Pátio

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) manteve a decisão da 45ª Zona Eleitoral, de Rondonópolis, que julgou improcedente a representação por gastos ilícitos de recursos contra o prefeito do município, José Carlos do Pátio (PMDB), e a vice-prefeita, Marília de Souza Salles (PSDB). Eles foram acusados pela coligação "Compromisso e Desenvolvimento" de realizar gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico, alegando que teriam locado um carro e distribuindo refeições aos fiscais no dia do pleito.

A defesa deles alegou que os fatos que fundamentam a representação já haviam sido apreciados pela Justiça Eleitoral quando examinada a prestação de contas de campanha. O relator do processo, desembargador Rui Ramos, argumentou que não havia prova cabal de que Pátio e Marília contrataram a locação do veículo, bem como que a aquisição e o fornecimento das refeições tivessem sido por eles ordenados ou consentidos. "Há que se registrar não ser possível, pelas provas produzidas nos autos, afirmar, com a sensatez que se exige, que a despesa tenha sido realizada pelos recorridos", concluiu o relator.

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