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TRE julga embargos mas prefeito eleito de Cáceres continua afastado

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou, na sessão ordinária desta terça-feira, dois embargos de declaração que atacavam a decisão plenária que resultou na cassação do registro de candidatura e inelegibilidade por três anos do prefeito eleito de Cáceres, Ricardo Luiz Henry e Manoel Ferreira de Matos. Por unanimidade o Pleno acompanhou o voto do juiz relator Rodrigo Navarro de Oliveira que deu provimento parcial aos recursos para sanar uma ítem da omissão alegada, mas mantendo inalterado o resultado do julgamento que cassou o registro de Henry pela contratação temporária de servidores não concursados em período vedado pela legislação à agentes públicos.

Nos dois recursos a defesa alegou várias omissões constante no acórdão, dentre elas a de que as contratações de serviço de limpeza se justificaram devido a realização no município do festival internacional de pesca. O juiz relator rebateu afirmando que os dois eventos alegados foram realizados um no mês de maio e o outro em setembro, e as contratações irregulares ocorreram em julho. Entre outras alegações a defesa também questionou o cumprimento imediato da decisão que cassou o registro e ainda determinou a diplomação do segundo colocado no pleito. Navarro contestou afirmando em sua decisão que a legislação que fundamentou a cassação do registro de Henry determina aplicação imediata de seus efeitos.

Ainda em sessão, o Pleno deferiu por unanimidade o pedido de horário gratuito no rádio e na televisão para inserções em 2009, requerido pelo Partido da República regional. A decisão unânime acompanhou o voto da juíza relatora Maria Abadia Aguiar.

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