O Tribunal Regional Eleitoral julga na quinta-feira (10), denúncia do Ministério Publico Eleitoral por propaganda antecipada no pleito de 2010, contra o deputado estadual Baiano Filho (PMDB). É apontando que em 10 de abril, em Barra do Garças, uma guarnição da Polícia Militar foi acionada pelo Juízo Eleitoral da 9ª Zona , diante da constatação de um veículo estacionado em via pública, com um adesivo tipo banner fixado na tampa traseira em favor dele. O condutor foi identificado.
O MPE reforçou que “a demonstração de apoio a um determinado candidato, antes de sequer iniciado o período permissivo de propaganda, incute antecipada e injustamente no subconsciente dos eleitores a existência daquela candidatura, resultando em prejuízo aos demais concorrentes ao mesmo cargo, já que sequer são conhecidos pelos eleitores”.
Caso comprovada a realização de propaganda antecipada, a multa varia de R$ 5 mil R$ 25 mil ou ao equivalente ao custo dela se este for maior, conforme dispositivos da Lei nº 9.504/97.
Outro lado- Nos autos, tanto Baiano como o motorista identificado negaram qualquer tipo de irregularidade.