Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou improcedente o pedido de providências solicitado pelo Partido Democratas (DEM) de Nova Ubiratã para verificação das assinaturas e resumos digitais de todas as urnas eletrônicas usadas no município nas eleições de 2008.
De acordo com o requerente, nas eleições 2008 de Nova Ubiratã houve uma grande discrepância entre a intenção de voto manifestada pela população e o resultado da votação nas urnas. Além disso, o partido alegou que, dias antes das eleições, a agremiação partidária adversária já havia antecipado a diferença de votos obtida entre os candidatos, bem como os vereadores que seriam eleitos.
De acordo com o relatório do processo, a Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-MT, setor técnico responsável pela manutenção e utilização das urnas eletrônicas, informou que ato similar ao requerido pelo DEM foi realizado em Nova Ubiratã em 23 de novembro de 2008.
A STI informou também que o procedimento solicitado pelo DEM só surtiria algum efeito se o partido tivesse apresentado software diverso do desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e homologado o sistema na Corte Superior, o que não o fez. "Ocorre que a agremiação apenas relatou de forma genérica e imprecisa sua própria desconfiança com relação ao resultado do pleito, deixando de apresentar qualquer vestígio ou sinal que pudesse macular a votação realizada no município", relatou César Bearsi.
O relator julgou improcedente o pedido de providências e determinou o imediato desacautelamento das urnas eletrônicas utilizadas no pleito eleitoral de Nova Ubiratã em 2008. Ele ainda solicitou a adoção de providências necessárias pela Coordenadoria de Sistemas Eleitorais do TRE para a manutenção e utilização dos referidos equipamentos nas eleições que se avizinham.