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TRE extingue 4 processos de infidelidade partidária contra vereadores por duplicidades

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O vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Leônidas Duarte Monteiro, extinguiu hoje mais 4 processos envolvendo questões de infidelidade partidária que tramitavam sob sua relatoria. Todos os processos extintos estão relacionados a vereadores que continuarão a responder na Justiça Eleitoral sobre as desfiliações em outros autos que tramitam no TRE. O motivo da extinção é o mesmo para todos: duplicidade nos pedidos de cassação de mandato eletivo.

Leônidas vetou o processo movido contra Joaquim Oliveira Silva, eleito vereador de Juscimeira pelo PPS. Joaquim protocolou seu pedido de desfiliação do PPS em setembro de 2007, filiando-se ao PR em outubro do mesmo ano. O processo teve como autor o 1º suplente da coligação “Juscimeira Mais Forte”, Dejair Fanciscato. O pedido de Franciscato foi protocolado em 02 de janeiro deste ano, sendo que o Ministério Público Eleitoral já havia requerido a cassação do mandato do vereador em 27 de dezembro de 2007.

O corregedor também extinguiu 2 processos movidos pelo Ministério Público Eleitoral, tendo em vista a duplicidade das ações anteriormente movidas por suplente e partido político. Os processos eram contra os vereadores Ovídio Tomitão Filho, de Nova Canaã do Norte, que saiu do PSDB, Adelar Fusinato, de Água Boa, que desfiliou-se do PTB e Maurindo Ribeiro da Silva, eleito pelo PV.

Segundo Leônidas, “restará ao Ministério Público oficiar nos autos dos processos que permanecem, velando pela fiel aplicação da lei”.

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