O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Antônio Bitar Filho despachou ontem à noite o processo que comunica o aceite do presidente nacional do PPS, deputado federal Roberto Freire, ao pedido de desfiliação do governador Blairo Maggi, do partido. Bitar sentencia que o pedido do presidente do PPS “não está provido da autenticidade dos documentos que a acompanham” também, que não está de acordo com o que determina o artigo 21 da Lei 9.096/05.
O presidente do TRE ainda sugere que caso o presidente do partido decida tomar as devidas providências “volte ao juízo eleitoral competente”. O documento enviado por Roberto Freire ao TRE, além do oficio que comunica que o pedido de desfiliação do governador Blairo Maggi foi acatado, e que a partir de 17 de outubro ele não pertence mais à sigla, também contém em anexo, os e-mails enviado por Maggi à Freire com duas sugestões e vice-versa, com o aceite da desfiliação.
No e-mail de Blairo enviado à Roberto Freire, com data de 12 de outubro, diante de várias alegações, o governador faz duas sugestões. A primeira, que o PPS conceda a ele uma licença até o final da eleição ou, diante da impossibilidade, ele deixa registrado o pedido de sua desfiliação com o objetivo de não contrariar o estatuto do partido e evitar constrangimentos ao presidente nacional do partido. Em e-mail de resposta de Freire à Blairo, com data de 18 de outubro, ele alega a inviabilidade da permanência do governador no partido e comunica o aceite ao seu pedido de desfiliação.
A decisão do presidente do TRE, com o despacho no verso do ofício nº 79/06 de 23 de outubro do diretório nacional do PPS, e que comunica que o pedido do governador foi acatado, foi encaminhada nesta sexta-feira (27) ao presidente nacional do partido, no ofício nº 363/PRES/MT.
Há poucos dias um advogado em Brasília defendeu a tese que, sem partido, o governador reeleito, Blairo Maggi, não poderia ser diplomado e tomar posse para o ssegundo mandato. O TRE não se manifestou sobre este posicionamento.