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TRE determina afastamento de vereadora que prometeu doar casas no Nortão

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O juiz eleitoral de Guarantã do Norte (233 quilômetros de Sinop), Diego Hartmann, acolheu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral e determinou o afastamento imediato da vereadora Edileusa Oliveira Ribeiro. “Diante do esgotamento do efeito suspensivo formulado pelo Ministério Publico Eleitoral determinando o imediato afastamento da função de vereadora, seja realizada nova totalização dos votos das eleições proporcionais do município”, consta no documento.

Foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, hoje, que a audiência pública de retotalização dos votos das eleições municipais de 2016, será realizada na próxima segunda-feira, às 9h. Com a saída de Edileusa, deve assumir a vaga Maria Socorro Leite Dantas (PSD), que teve 508 votos e ficou em 10º lugar nas eleições de 2016. Como são 9 veradores, pela ordem de maior votação ela deve ser empossada após retotalização dos votos.

Ribeiro tornou-se inelegível por ter prometido a doação de 250 casas populares em troca de votos, durante a campanha eleitoral em encontro realizado em uma igreja evangélica. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral.

O Ministério Público informou que de maneira explícita, ela atrelou o sucesso nas urnas à construção das casas que seriam entregues para os fiéis. Diante disso, o MP ajuizou uma ação de investigação judicial eleitoral que culminou na condenação em 1º grau da candidata Edileusa, que recorreu ao TRE, mas por unanimidade, os desembargadores mantiveram sua condenação, negando provimento ao seu recurso. Essa decisão, automaticamente torna a candidata inelegível a concorrer aos próximos mandatos eletivos.

Conforme Só Notícias já informou, a promotoria ressaltou que “o princípio do aproveitamento do voto não incide quando ocorre violação da liberdade de escolha do eleitor, atingindo por consequência a normalidade e a lisura das eleições. Não podem ser admitidos como válidos os votos obtidos de forma não permitida pela lei eleitoral, via captação ilícita e abuso do poder econômico ou político. Se os votos foram obtidos mediante emprego de fraude, falsidade ou coação, não há como permitir que eles sejam aproveitados pelo partido ou coligação”.

A assessoria da presidência da câmara informou, ao Só Notícias, que já houve recebimento da decisão, mas não informou como vai proceder. Já a vereadora Edileusa disse que foi notificada da decisão, mas que continua exercendo o cargo e aguarda um posicionamento do presidente da câmara, Celso Henrique Batista da Silva.

(Atualizada às 14h19)

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