O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) acatou recurso por unanimidade do ex-prefeito de Nova Mutum, Lírio Lautenschlager (PMDB), esta manhã, e reverteu a condenação da multa pouco superior a R$ 10 mil por suposta compra de votos (outras duas pessoas também foram arroladas como rés). A primeira instância havia acatado parcialmente a denúncia da coligação adversária, liderada pelo prefeito eleito Adriano Pivetta (PDT), na eleição de outubro do ano passado.
Na denúncia era apontado que na condição de então prefeito e candidato à reeleição, Lírio teria oferecido vantagem pessoal a eleitores, consistente em casa de programa habitacional do governo federal, em troca de apoio eleitoral de uma família. Conforme supostas gravações anexas à inicial, o casal de interessados fora encaminhado pelo representado para o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Nova Mutum.
Na defesa, ainda na primeira instância, o então gestor alegou “que os vídeos apresentados são tendenciosos e adulterados, não se prestando a provar o quanto alegado na inicial. De fato, o que ocorreu é [a suposta eleitora beneficiada] munida de gravador escondido (relógio espião) procurou o representado Lírio e o induziu a prometer-lhe agilizar o processo de entrega da sua casa, para cuja contemplação já estava cadastrada desde o ano de 2009, em troca de apoio político, que fora oferecido pela própria, e não pelos representados”.
Consta ainda “o que fora oferecido pelo representado Lírio, destarte, fora apenas uma solução, qual seja, o encaminhamento à Secretaria de Ação Social para inscrição no projeto habitacional. Somente por muita insistência da eleitora […] e de seu marido é que os representados concordaram em visitar a residência de ambos, onde o representado Lírio se apresentou para solucionar o problema do casal, e não para pedir apoio político”.
Com isso, foi destacado que “posteriormente, já na Secretaria de Ação Social, o casal foi simplesmente incluído no cadastro do programa habitacional, sem qualquer preferência ou mesmo deferimento da inscrição, o que seria disponibilizado a qualquer munícipe interessado. Arguiram os representados, ainda, que a testemunha […] mantém vínculos com a campanha da coligação representante, e portanto é parcial, além do que as filmagens produzidas são ilícitas, pois frutos de fragrante preparado”.