
Nilton alega que “todos os gastos efetuados com a confecção e envio da propaganda impugnada foram arcados com recurso particular e que, na qualidade de pessoa física, endereçou as correspondências para as unidades de trabalho dos empregados e não para as suas residências, sendo certo que os endereços das unidades dos Correios são de conhecimento público e de fácil acesso pela internet”.
Conforme Só Notícias já informou, o juiz entendeu ter restado “demonstrado que as correspondências com a propaganda eleitoral, apesar de terem sido endereçadas para o endereço das unidades da empresa pública e que o representado é diretor e que, conforme sua alegação pode ser obtido facilmente na internet, foram enviados aos funcionários nominalmente, o que, não deixa dúvida quanto a utilização do cadastro vedada pela Lei das Eleições, já que o endereço das unidades dos Correios pode ser de conhecimento público, mas, o nome de cada um dos funcionários que trabalha na unidade, é informação privativa da empresa, somente tendo acesso a tais dados quem faz parte de seu quadro de funcionários”.


