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TRE confirma que 78 candidatos em Mato Grosso não prestaram contas

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou como não prestadas as contas de campanha eleitoral de oito candidatos não eleitos, que disputaram o pleito de 2006. De acordo com relatório da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE, 78 candidatos ainda não prestaram contas de campanha à Justiça Eleitoral. Destes, 47 concorreram à vaga de deputado estadual e 29 à federal. Dentre os majoritários, apenas a candidata ao Senado Janete Oliveira de Carvalho Dantas, do PC do B, e ao governo do Estado, Vanilson Rodrigues da Silva do PSL, não apresentaram a contabilidade. A decisão do Pleno ocorreu por unanimidade de voto, em sessão plenária desta terça-feira (30),e acompanhou o voto do juiz relator Alexandre Elias Filho.

Segundo a resolução que dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e prestação de contas, candidatos e comitês financeiros dos partidos políticos tem a obrigação de prestar contas de campanha à Justiça Eleitoral. Mesmo tendo renunciado à candidatura, desistido, tiver o registro indeferido pelo Tribunal ou apresentar ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou não, o candidato deve prestar contas.

O prazo é de 30 após o pleito para o cumprimento, após o vencimento o nome do candidato é automaticamente inserido no cadastro eleitoral em que é informado a situação de prestação ou não prestação das contas de campanha. Assim, o candidato fica impedido de receber certidão de quitação eleitoral pelo curso do mandato a qual concorreu, ou seja, nos próximos quatro anos, além de outras penalidades como não se inscrever ou tomar posse em concurso público, e outros.

COMITÊS – Dentre os comitês financeiros, oito ainda não prestaram contas. PRONA, PRTB, PSC, PSL, PSTU, PT do B, PTC, PTN ainda estão em débito. A análise da peças apresentadas pelos comitês financeiros possibilita o cruzamento dos dados, entre as informações prestadas pelo candidato e pelo partido/coligação.

JULGAMENTO – Dos 362 candidatos que devem apresentar a contabilidade de campanha, 284 já prestaram contas. O Tribunal conclui no dia 18 de dezembro o julgamento dos 73 candidatos, entre eleitos e até a terceira suplência, diplomados um dia após o encerramento dos trabalhos em 2006, ou seja, no dia 19. Destes, quatro prestação de contas foram rejeitadas pelo Pleno, e como dispõe a legislação deverão ser remetidas cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no artigo 22 da Lei Complementar nº64/90. Como o julgamento das contas é condicionante para a diplomação, nenhum candidato poderia ser diplomado sem ter as contas julgadas, como prevê o artigo 41 da instrução 102 do TSE.

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