sábado, 18/maio/2024
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TRE cassa mais 5 vereadores em Mato Grosso

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decretou, na sessão ordinária desta noite, a perda dos mandatos de mais cinco vereadores, todos por desfiliação partidária sem justa causa. Por unanimidade de voto, perderam os mandatos os vereadores de Nova Guarita, Edivaldo Gomes (PP), de Poxoréu, Antônio Lélis de Azevedo Rocha (PT), e de Araguainha, Arnaldo Barreto (PR). Por maioria de cinco votos a um, acompanhando os respectivos relatores, o Pleno cassou os mandatos dos vereadores do município de Denise, Maria Ângela de Farias Irmer (PR) e de Jangada, Cristino Militino de Oliveira (PR). Com as cassações sobe para 35 o total de parlamentares infiéis que perderam o mandato no Estado.

No julgamento do mérito das ações, o Pleno cassou o mandato do vereador de Nova Guarita, Edivaldo Gomes, que se desfiliou do PPS em 5 de setembro de 2007 para se filiar ao PP. O vereador – que alegou como defesa grave discriminação pessoal – teve o mandato requerido pelo partido que foi eleito. De acordo com o relator, desembargador Manoel Ornellas, o requerido não conseguiu comprovar nos autos as alegações de defesa.O depoimento das testemunhas levou Ornellas a entender que o vereador se desfiliou do partido por não encontrar apoio para suas pretensões políticas.

O vereador de Poxoréu, Antônio Lélis de Azevedo Rocha, também não convenceu o relator juiz João Celestino Corrêa da Costa das alegações de discriminação pessoal sofrida no PP, partido em que foi eleito e se desfiliou em 12 de setembro para ingressar no PT. O relator, que decidiu pela cassação, disse em seu voto que o que ficou comprovado nos autos foi o descontentamento do vereador, que não encontrou apoio no PP para realizar seu projeto pessoal de disputar a prefeitura do município. João Celestino justificou que a falta de apoio para projeções políticas não configura justa causa para desfiliação partidária, como dispõe a resolução 22.610 do TSE.

Também por unanimidade, o Pleno cassou o mandato do vereador de Araguainha, Arnaldo Barreto, que se saiu do PTB em 28 de setembro de 2007 para se filiar ao PR, alegando ter sofrido grave discriminação pessoal dentro da agremiação. A defesa também alegou como justa causa a incorporação do PAN ao PTB. O relator do processo, juiz José Zuquim, afirmou que, além de não restar comprovado a grave discriminação pessoal, não prosperou a alegação de incorporação partidária, uma vez que o PTB não sofreu nenhuma alteração programática com a incorporação do PAN.

A vereadora de Denise, Maria Ângela de Farias Irmer, que desfiliou do PPS em 10 de setembro de 2007 para ingressar no PR, alegou como defesa a criação de um novo partido e também grave discriminação pessoal. A vereadora disse que sua saída do partido foi com objetivo de “romper com a ameaça ao seu futuro político”, uma vez que a comissão provisória do partido no município tinha sido extinta. Como pretendia disputar a reeleição, a vereadora justificou que não poderia correr o risco de ser impedida de ser candidata por não possuir um ano de filiação partidária. Segundo o relator João Celestino, nenhuma das alegações prosperaram. Por maioria de cinco votos a um o Pleno cassou o mandato da vereadora.O voto divergente do juiz Alexandre Elias, considerou que a vereadora estava amparada pela justa causa da criação de novo partido, no caso o PR.

O vereador de Jangada, Cristino Militino de Oliveira, que teve o mandato requerido pelo Ministério Público Eleitoral. Ele migrou do PMDB em 28 de setembro de 2007, filiando-se ao PR. O edil do município de jangada também alegou como justa causa da desfiliação a criação de novo partido e grave discriminação pessoal. De acordo com o relator José Zuquim ,o que ficou comprovado nos autos é que o vereador deixou o PMDB com a pretensão de concorrer ao pleito em outra agremiação. A decisão também foi por maioria de cinco votos a um, com o voto divergente do juiz Alexandre Elias.

Extinto
O juiz José Zuquim Nogueira, relator do processo de perda de mandato interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador de Lambarí D´Oeste, Rubens Ventura, votou pela extinção do processo sem resolução do mérito devido a falta de interesse processual. O vereador se desfiliou do partido em que foi eleito no dia 2 de outubro e retornou no dia 4 do mesmo mês. Por unanimidade, a decisão do Pleno acompanhou o entendimento do relator.

Adiados
O processo contra o vereador de Juscimeira, Lindomar Duarte da Silva (DEM), teve a conclusão do julgamento adiada devido ao pedido de vista do juiz João Celestino. O relator, juiz Alexandre Elias, votou pela improcedência, entendendo que o vereador está amparado pela justa causa da incorporação ou fusão do partido. O vereador se desfiliou do PL em 28 de setembro de 2007 para se filiar ao DEM, alegando desvio reiterado do programa partidário do partido que se fundiu ao PRONA, dando vida ao PR. Os demais membros preferiram aguardar o resultado do pedido de vista.

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