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TRE cassa mais 3 vereadores em MT e lista sobe para 134

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso cassou, em decisões plenárias, esta noite, o mandato eletivo de mais quatro vereadores por infidelidade partidária, e julgou improcedente três pedidos de perda de mandato. Com as decisões de hoje, sobe para 134 o total de parlamentares cassados.

Perderam os mandatos os vereadores de Novo Horizonte do Norte, Geraldo Pereira Gomes, que teve o mandato requerido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e migrou do PPS para o PP em 26 de setembro de 2007; de Novo Santo Antônio, José dos Santos Vasconcelos que saiu do PPS para se filiar ao DEM; do município de Novo Horizonte, Fernando Alves dos Santos, que se desfiliou do DEM para ingressar no PP, e de Figueirópolis D´Oeste, Reinaldo Braga de Freitas, que deixou o PMN para se filiar ao Partido da República e teve o mandato requerido pelo MPE. Em todos os processos as decisões foram por unanimidade acompanhando o voto do relator, desembargador Manoel Ornellas de Almeida.

Já os vereadores, de Cuiabá, Éden Capistrano Pinto (PSDB), de Guiratinga, Ozéas Pondé Dias (DEM) e do município de Denize, Cícero Gama dos Santos (PP), permanecem no cargo. Os vereadores conseguiram comprovar justa causa para as desfiliações fora do marco temporal estabelecido pela resolução 22.610/07. Todos alegaram grave discriminação pessoal sofrida dentro das agremiações que os elegeu para justificar a saída. Nas três ações as decisões acompanharam o voto do relator, desembargador Manoel Ornellas. Exceto o processo do vereador Éden, que foi julgado improcedente por maioria de quatro votos a dois, nas ações contra os vereadores de Denize e Guiratinga a decisão foi por unanimidade de voto.

O juiz Renato Vianna havia pedido de vista do processo que pedia a cassação do mandato do vereador cuiabano Éden Capistrano. Em seu voto-vista, Renato Vianna acompanhou o relator pela improcedência da ação por entender que ficou comprovado nos autos a grave discriminação pessoal sofrida pelo vereador dentro do PSB. O entendimento de Vianna foi decisivo para o juiz Alexandre Elias mudar seu voto e decidir o julgamento pela improcedência por maioria, e não em voto de minerva que seria proferido pelo presidente, desembargador Leônidas Duarte Monteiro.

Em seu voto, Renato Vianna destacou o ofício encaminhado pelo presidente da executiva municipal do PSB, Hamilton Gonçalves Alcântara, ao vereador informando a deliberação do partido sobre o rompimento com a Prefeitura Municipal e que por isso os militantes que ocupavam cargos comissionados deveriam colocar os cargos à disposição. Segundo Vianna o documento foi determinante para a saída de Éden do partido. Além do documento, a grave discriminação também ficou demostrada, segundo ele, nas provas testemunhais. Numa delas, Hamilton Gonçalves Alcântara, declarou que Éden foi discriminado pelo PSB, relatando por escrito todo as dificuldades e dos embates políticos no âmbito do partido e que extrapolaram a discussão intra-partidária e passaram a ser de domínio público.

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