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TRE cassa liminar que proibia Blairo de pedir votos de servidores estaduais

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O juiz José Zuquim Nogueira, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), acatou o recurso interposto pelo governador Blairo Maggi (PR) e suspendeu liminarmente a decisão de primeira instância que proibia o dirigente republicano de conclamar os servidores públicos comissionados do Estado a apoiarem o candidato a prefeito de Cuiabá Mauro Mendes (também do PR).

A decisão do magistrado atende desde essa segunda-feira um agravo de instrumento interposto por Maggi contra a decisão do juiz da 37ª Zona Eleitoral, Rondon Bassil, que acatou um pedido da coligação “Movimento Popular Democrático”, que tem o ex-deputado Walter Rabello (PP) como candidato a prefeito e vê no ato de Maggi um exemplo de abuso de poder político.

“No caso em exame, nesta seara de cognição sumária, entendo presentes esses elementos (requisitos) da aparência do bom direito e do perigo da demora, o que impõe a concessão do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento”, justifica Zuquim, que concedeu ao grupo de Rabello o prazo de 10 para questionar a decisão até o julgamento do mérito do agravo.

“Ora, a livre manifestação do pensamento, inclusive a opção política pessoal, é garantida constitucionalmente (…) Não parece razoável a decisão guerreada, na medida que seu resultado prático é simplesmente proibir o Sr. Blairo Borges Maggi, atual governador do Estado, de participar de comícios em apoio ao candidato de seu partido, uma vez que é impossível ao mesmo saber se há a presença de servidores públicos estaduais, em determinada reunião política”, completa Zuquim.

A proibição a Maggi foi pleiteada pela coligação de Walter Rabello sob a alegação de que, em ato político do candidato Mauro Mendes, o governador fez pronunciamento que fere a isonomia entre os candidatos.

Em sua decisão, o juiz afirma que o ocupante de cargo comissionado não pode ser intimidado a apoiar este ou aquele candidato do mandatário de plantão, simplesmente porque ocupa cargo de livre nomeação e exoneração. “O servidor público deve atender aos anseios da população e da administração pública, agora, na hora, de votar, como todo cidadão, deve estar desembaraçado de qualquer pressão hierárquica”, justifica.

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