O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso cassou, por unanimidade, os diplomas do prefeito de Cáceres, Ricardo Luiz Henry e do vice-prefeito de Manoel Ferreira de Matos. Com a decisão a corte modificou a sentença proferida pelo Juízo da 06ª Zona Eleitoral que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) interposta pela Coligação “Cáceres com a força do povo” e Túlio Aurélio Campos Fontes (DEM) contra os cassados por captação ilícita de sufrágio ao prometer dinheiro a eleitores em troca de voto. Atualmente, Tulio Fontes é prefeito de Cáceres, amparado em outra decisão judicial.
A justiça decidiu que foi mprocedente a AIJE alegando que o depoimento das testemunhas envolvidas nos fatos foram considerados contraditórios e evasivos e que os fatos descritos não configuram em captação ilícita de sufrágio pois revelam a regular contratação de prestação de serviços e por fim alegou que a incidência de captação de sufrágio exige a verificação de potencialidade para influenciar o resultado do pleito. Para o relator do processo, Rui Ramos Ribeiro, a contratação de eleitores para trabalharem na divulgação da campanha dos recorridos torna-se inútil diante dos depoimentos testemunhais colhidos em Juízo, os quais, pela clareza e coesão, revelam que tal documentação possuía o único propósito de camuflar a prática de cooptação da vontade dos eleitores.
“Verifiquei que os candidatos infratores se acautelaram de contratos e recibos de prestação de serviços para que, em Juízo, contrapusessem as acusações de captação ilícita por meio da exibição, sempre contundente, de prova documental. Nenhum outro elemento de prova sugeriu, que o trabalho existia ou que tivesse sido levado a efeito”, disse o relator.
Não há registro do número de contratações firmadas, nem do montante pecuniário despendido pela campanha do candidato. Ignora-se, inclusive, a existência de materiais inerentes ao trabalho pelo qual se é contratado, como santinhos, crachás e bandeiras. “Os contratos e recibos estão exilados das demais provas testemunhais, que indicam com absoluta clareza que ocorreu a reprovável captação ilícita de sufrágio” afirmou Rui.
Finalizando o voto o relator votou por desconstituir os registros de candidatura de Ricardo Luiz Henry e Manoel Ferreira de Matos, bem assim cassar seus diplomas, condenando-os ao pagamento de multa, cada um, no valor de R$1.064,10. Desta forma Túlio Fontes (DEM) se mantém no comando da prefeitura de Cáceres, cargo que ocupa desde o dia primeiro de janeiro de 2009.