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TRE autoriza investigar deputado mais votado por suspeita de compra de votos

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do deputado estadual Mauro Savi (PR) e determinou o prosseguimento da representação impetrada contra ele por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) durante a eleição do ano passado. O julgamento do agravo regimental ocorreu, hoje, cuja decisão pelo indeferimento deu-se por maioria, com o voto de minerva da presidente, desembargadora Maria Helena Póvoas.

“Em face do empate na votação da sessão plenária do dia 23 de junho, pedi vistas dos autos para mais detidamente apreciar o contexto probatório, em especial porque em discussão, precipuamente, duas teses que se fundam em premissas muito caras à democracia, o que demanda acurada reflexão da Corte, objetivando decisão madura e sensata, por envolver dois valores republicanos insofismáveis: por um lado, a lisura da eleição, e consequentemente a legitimidade do cargo eletivo auferido por intermédio do referido procedimento, sob outro prisma, o respeito a preceitos constitucionais igualmente relevantes e inafastáveis, como o direito à privacidade, dentre outros correlatos”, esclareceu a desembargadora.

Ela acompanhou o relator, magistrado Lídio Modesto da Silva Filho, e outros dois juízes-membro, no sentido de negar provimento ao agravo. Outros três juízes-membros votaram em sentido divergente do relator, reconhecendo a ilicitude da providência adotada pela chefe do cartório eleitoral e sua equipe, visto que, para apurar os fatos denunciados por um telefonema, invadiram propriedade privada sem autorização judicial prévia.

A denúncia de compra de votos foi recebida no município de Juara (300 km de Sinop), em setembro do ano passado, dias antes das eleições. Servidores da Justiça Eleitoral receberam a denúncia de que eleitores estariam recebendo valores entre R$ 370 e R$ 1 mil, supostamente pagos por pessoas ligadas à campanha do candidato. Duas servidoras da 27ª Zona Eleitoral foram até uma chácara, local onde colheram supostas provas do crime de compra de votos.

A defesa do candidato requereu o reconhecimento da nulidade das diligências empreendidas sob a direção da chefe do cartório da 27ª Zona Eleitoral, o que resultaria na nulidade das provas obtidas por esse meio e no trancamento da representação movida pelo Ministério Público Eleitoral.

Savi foi o deputado mais votado no pleito passado com 55 mil votos.

Outro lado
Só Notícias tentou contato com o parlamentar em seu celular. No entanto, a ligação caiu na caixa de mensagem e ele não retornou. Em seu gabinete, ninguém atendeu as ligações.

(Atualizada às 16h10)

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