
No recurso, a defesa do deputado alega que houve mudança na legislação eleitoral e interpretação diferente do TRE, em caso semelhante, no TRE de Santa Catarina, por exemplo, defendendo que as declarações que ensejaram esta representação "não são mais consideradas como propaganda extemporânea" , e que "subsumindo as premissas fáticas do acórdão, não restam dúvidas de que o recorrente, a luz da novel legislação não praticou qualquer ato de propaganda antecipada" .
A defesa pleiteia que “seja dado provimento ao presente recurso para "reconhecer a retroatividade da Lei mais benéfica e via de consequência para julgar improcedente a (presente) representação" .
O Ministério Público Eleitoral ainda pode recorrer da decisão.


