
Os detalhes da decisão não foram divulgados, no entanto, no despacho o jurista destacou que “face ao requerimento do douto Procurador Regional Eleitoral, determino o arquivamento do presente procedimento, na forma do inciso I do artigo 3º da Lei nº 8.038/1990, com as anotações de estilo”. Isso geralmente acontece não é vislumbrada necessidade de seguimento.
Taques argumentou que os apontamentos de Riva colocavam em xeque a credibilidade do TRE-MT, afetando os membros, e que a intenção com a notícia crime, seria restaurar a legalidade e legitimidade das eleições de outubro.
Riva ainda aguarda posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o recurso para obter seu registro. O procuradoria já se manifestou contra.


