
Na decisão foi lembrada “a matéria referente à validade de convenção partidária deve ser discutida nos autos do DRAP (demonstrativo de regularidade) e não nos registros individuais de candidatura, notadamente porque o julgamento do primeiro processo é prejudicial em relação aos segundos”.
Na semana passada, o tribunal deferiu registro de candidatura da coligação de Taques e também negou os pedidos de impugnação contra Taques feitos pelas coligações dos candidatos ao governo José Riva (PSD) e Lúdio Cabral (PT).


