O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deferiu por unanimidade, esta manhã, os registros de candidatura ao governo do Estado para Pedro Taques (PDT) e de vice para Carlos Fávaro (PP). Foram julgados improcedentes e extintos os pedidos de impugnações que apontavam falsidade documental e pediam nulidade da convecção partidária.
Na decisão foi lembrada “a matéria referente à validade de convenção partidária deve ser discutida nos autos do DRAP (demonstrativo de regularidade) e não nos registros individuais de candidatura, notadamente porque o julgamento do primeiro processo é prejudicial em relação aos segundos”.
Na semana passada, o tribunal deferiu registro de candidatura da coligação de Taques e também negou os pedidos de impugnação contra Taques feitos pelas coligações dos candidatos ao governo José Riva (PSD) e Lúdio Cabral (PT).