O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em decisão unânime, aprovou com ressalvas as contas de campanha, referentes a eleição de 2012, do prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB). Ele teve suas contas de campanha reprovadas pelo juízo da 20ª Zona Eleitoral por apresentar algumas irregularidades, entre elas, ter contratado despesas antes da abertura de conta bancária específica e por ter recebido a cessão de um veículo e declarado como cedente quem não era o verdadeiro proprietário do bem.
O prefeito recorreu desta decisão ao tribunal, que em sessão plenária hoje, deu provimento ao recurso, para reformar a sentença da primeira instância e aprovar as contas com ressalvas.
De acordo com a relatora do recurso, a desembargadora, Maria Helena Póvoas, a arrecadação de recursos e a realização de despesa antes da abertura de conta bancária específica de campanha é uma irregularidade que pode ser suavizada, sempre que no caso concreto, não houver demonstração de má-fé por parte do prestador de contas.
"Não houve má-fé por parte do candidato, o que se configura, por exemplo, no fato dele ter informado todas as despesas efetuadas. Essa flexibilização da norma encontra ressonância na jurisprudência do egrégio TSE, o qual tem aplicado os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em idênticas situações", frisou.
Ainda de acordo com a relatora, quanto à segunda irregularidade, o candidato demonstrou que o veículo cedido é de propriedade de menor incapaz, e que por isso, declararam como a proprietária do bem, a mãe do menor, que é a representante legal.
Quanto às demais irregularidades encontradas nas contas, a desembargadora destacou que não constituem fundamentos apropriados e suficientes para a desaprovação de contas. "Os fundamentos da decisão combatida não são suficientes para ensejar uma desaprovação das contas, constituindo, quando muito, motivos para sua aprovação com ressalvas".