
Foram apreendidos dois carros de som, 46 coletes, 86 bandeiras, 19 placas e 50 cartazes de candidatos ao governo estadual e senado que estavam em local indevido. De acordo com a Lei eleitoral 9504/97 não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em árvores e jardins localizados em áreas públicas bem como em muros, cercas e tapumes divisórios mesmo que o material não cause danos.
Todo material de propaganda de candidatos ou coligações apreendido em canteiros públicos, rotatórias e vias públicas que atrapalhe o trânsito de veículos e de pessoas, que perturbe o sossego público ou prejudique a higiene e estética urbana, assim como veículos que estejam abusando de volume sonoro serão removidos e depositados no pátio do TRE.


