O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aponta que faltam 31 dias para o fechamento do cadastro eleitoral. Após este prazo, a Justiça Eleitoral não realizará operações de alistamento, revisão de dados e transferência do título de eleitor.
De acordo com a assessoria, o fechamento do cadastro eleitoral ocorre somente em ano de eleições e está previsto no artigo 91 da Lei das Eleições nº 9.504/97. A medida é necessária para que a Justiça Eleitoral possa preparar as eleições com antecedência: carga de urnas, impressão dos cadernos de votações, entre outros. Se as informações referentes aos eleitores sofressem variações, estes procedimentos ficariam comprometidos.
Mesmo após o fechamento do cadastro do eleitor, é possível a impressão da segunda via do título eleitoral até dez dias antes das Eleições, pois neste caso, as informações dos eleitores não são alteradas.