Na sessão plenária desta terça, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu, por 4 votos contra 2, anular a sentença que cassou o mandado – por captação ilícita de recursos financeiros – de Juracy da Cunha, prefeito eleito em General Carneiro, município do interior do Estado. A decisão do pleno considerou o fato do vice-prefeito, João Bosco de Moraes, não ter sido citado na ação, conforme determina algumas jurisprudências do Tribunal Superior Eleitoral.
No mesmo voto, a relatora da ação, juíza Adverci Rattes de Abreu, citou outras decisões do Tribunal Superior Eleitoral que recomenda evitar sucessivas alternâncias do titular do poder executivo, e decidiu manter a atual prefeita Magali Vilela de Moraes, 2ª colocada nas eleições, no mandato de chefe do executivo municipal até o novo julgamento da ação pelo juiz eleitoral da 47ª Zona Eleitoral de Barra do Garças, município sede da Jurisdição eleitoral que engloba a cidade de General Carneiro.
Até o início de 2008, o TSE tinha o entendimento de que não era necessária a citação do candidato a vice nas ações de cassações de mandato. Somente antes das eleições municipais passadas, a Corte Superior decidiu rever o entendimento sobre a questão e passou a exigir a citação do candidato a vice nos processos de perda de mandato.
Os Juízes José Zuquim Nogueira e Maria Abadia Aguiar divergiram do entendimento da relatora e decidiram manter inalterada a sentença que cassou o prefeito. Segundo os juízes membros, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral não é pacífica, tendo em vista que a tese não foi acolhida pela totalidade dos ministros da Corte Eleitoral Superior.