quinta-feira, 12/dezembro/2024
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TRE anula decisão de zona eleitoral e manda prosseguir ação contra eleitoras

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por unanimidade, anulou sentença proferida pelo juízo da 4ª Zona Eleitoral de Poconé, que havia extinguido a punibilidade de duas eleitoras por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Com esta decisão, a 4ª Zona Eleitoral deverá dar prosseguimento à ação promovida pelo Ministério Público contra as eleitoras.

Elas foram acusadas de oferecer e dar vantagens para obter votos em favor de um candidato a prefeito da cidade, na eleição de 2008, crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.

Em audiência realizada pelo juízo eleitoral, em março de 2011, as eleitoras e o candidato foram beneficiadas com a suspensão condicional do processo durante três anos, mediante algumas condições, como por exemplo, o comparecimento trimestral no Cartório da Justiça Eleitoral para justificar as atividades e confirmar endereço, além da doação de bens de consumo ao Lar Cristão, no valor de 5 salários mínimos vigentes à época (R$ 545).

Expirado o prazo de três anos sem revogação do ato de suspensão condicional do processo, o juiz eleitoral declarou extinta a punibilidade dos três acusados, com base no artigo 89 da Lei 9.099/95. Contudo, apenas o candidato a prefeito cumpriu com o acordo firmado perante o juiz eleitoral. As eleitoras não cumpriram a sua parte do acordo firmado três anos antes (doação de bens de consumo para o Lar Cristão), o que levou o Ministério Público de piso a recorrer ao TRE-MT pedindo a reforma da decisão do juízo da 4ª Zona Eleitoral.

Segundo o juiz-membro e relator do processo, Agamenon Alcântara Moreno Júnior (foto), diante das condições inicialmente estipuladas, o período de prova se encerraria em dezembro de 2013. Porém, as eleitoras solicitaram que os valores da prestação pecuniária fossem diminuídos pela metade. Sendo assim, o magistrado alterou os valores da sentença para meio salário mínimo, aumentando a quantidade de parcelas de 4 para 8, sendo que o pagamento final seria efetuado em dezembro de 2015. “Portanto, restou claro que o fim do período de prova foi alterado para dezembro de 2015”, salientou o relator, ao demonstrar que a ação ainda não havia sido prescrita.

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