O pedido de vista da primeira vogal juíza Maria Abadia Aguiar adiou a conclusão do julgamento do recurso eleitoral interposto por Vilson Pires e Jaime Dias Pereira Filho, prefeito e vice-prefeito de Paranatinga, que tiveram os diplomas cassados e condenados à multa de R$ 21.282 mil pelo juiz da 57ª Zona Eleitoral por gasto ilícito de recursos e captação ilícita de sufrágio (artigos 30-A e 41-A da Lei 9.504/97). Na sessão desta quinta-feira (9) a juíza relatora Adverci Rates Mendes de Abreu votou pelo improvimento do recurso de Vilson Pires para manter a cassação, acompanhando o parecer do procurador regional eleitoral, Thiago Lemos de Andrade. Acompanhou a relatora em seu voto, o juiz José Zuquim Nogueira e o desembargador Rui Ramos Ribeiro. Aguardam o pedido de vista da juíza Maria Abadia, os juízes Renato Vianna e Yale Sabo Mendes.
Para a relatora, que votou pela manutenção da cassação de Vilson Pires, a sentença do magistrado de primeiro grau foi baseada em prova material inequívoca e prova testemunhal apta a corroborar a captação ilícita de sufrágio. No que se refere a prova material, segundo Adverci, trata-se de caderneta contendo lista informativa quanto ao número do título eleitoral , da zona e da seção de diversas pessoas. Ao todo, constam 75 nomes de eleitores do município de Paranatinga, sendo que em grande parte desses nomes havia a anotação "PG" ou "OK", apta a indicar o pagamento a tais pessoas. Tal caderneta, conforme a relatora, foi apreendida na residência do candidato a vice-prefeito dois dias após a eleição, em decorrência de busca e apreensão requerida pelo Ministério Público Eleitoral.
Em contraposição às provas, os recorrentes juntaram aos autos 51 contratos de trabalho alegando que o pagamento no valor de R$50,00 feito às pessoas listadas na caderneta, refere-se a serviços por elas prestados à campanha do então candidato a vereador Marcelo Dias Pereira, sobrinho do recorrente Jaime Dias Pereira Filho, sendo que as informações constantes na lista apenas serviram para a confecção dos contratos de trabalho.
Analisando os contratos de trabalho, em confronto com as provas testemunhais produzidas em Juízo, a relatora Adverci afirmou em seu voto que tais documentos não passam de uma vergonhosa tentativa de ludibriar a Justiça Eleitoral na medida em que disfarçam, sem sucesso, verdadeira compra de votos. "Cumpre salientar que para a formalização de um contrato de trabalho, a informação referente à qualificação do contratado não necessita de indicação de vasta documentação a não ser de simples referência a nome, endereço, RG e CPF. No caso, a caderneta veio recheada de informações referentes, como dito, ao título e seção eleitorais, informações costumeiramente utilizadas na fiscalização dos votos adquiridos ilicitamente", destacou.
Segundo Adverci, as testemunhas dizem que todos os dados pessoais indicados para o preenchimento foram passados no dia 4 de outubro de 2008 na residência onde o material fora apreendido. Todavia, todos os contratos de trabalho possuem como data de assinatura o dia 1º de outubro de 2008. "É de se perguntar, então, como tais documentos foram confeccionados no dia 01/10/2008 se os dados foram recebidos somente três dias depois? Pior, por quê recolher dados eleitorais de aproximadamente 80 pessoas um dia antes das eleições? A resposta é uma só. Os contratos foram confeccionados posteriormente ao pleito municipal para justificar a compra de votos. Do contrário, sempre que se houvesse suspeita de compra de votos bastaria forjar contratos de trabalho com data retroativa como forma de legitimar situação flagrantemente ilícita", justificou Adverci.
A conclusão do julgamento deverá ocorrer na sessão plenária da próxima semana. Caso os membros acompanhem o voto da relatora, além da manutenção da sentença original, a medida cautelar ficará prejudicada, tornando sem efeito a liminar anteriormente concedida a Vilson Pires para se manter no cargo, devendo tomar posse o presidente da Câmara até novas eleições.
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TRE adia julgamento sobre cassação do prefeito de Paranatinga
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