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TRE adia julgamento de recurso de Mauro Savi na investigação por compra de votos no Nortão

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O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e relator, Ricardo Gomes, adiou o julgamento o recurso do deputado estadual Mauro Savi (PSB), em despacho divulgado hoje, justificando falhas no acórdão que é contestado. Nele, por maioria, mês passado, a Corte manteve seguimento às investigações por suposta compra de votos em Juara,  no pleito  de 2014.

Ricardo destacou que “antes de analisar os Embargos interpostos às fls. 476/482, necessário se faz a baixa dos autos à Secretaria Judiciária tendo em vista a existência de um equívoco na lavratura do Acórdão embargado, o qual não observou o disposto no art. 56, §3o do Regimento Interno desta Corte quanto a assinatura do Juiz/Relator (fls. 453)”. Com isso um novo prazo de manifestação deve ser aberto.

No acórdão recorrido, o TRE apontou que não houve omissão, contradição ou obscuridade na  decisão anterior do pleno que sinalizou positivamente pela continuidade da apuração. A relatoria foi do juiz-membro Lídio Modesto da Silva.

A defesa apontava nulidade das diligências feitas por  duas servidoras da 27ª Zona Eleitoral de Juara, que colheram supostas provas contra Savi, em uma propriedade de terceiro. Eram apontadas ilicitudes como do caderno probatório e também falta do mandado de autorização judicial.

Conforme o processo, servidores da Justiça Eleitoral receberam a denúncia  de que eleitores estariam recebendo entre R$ 370 e R$ 1mil – supostamente pagos por pessoas ligadas à campanha do então candidato. 

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