O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso adiou, hoje, a conclusão do julgamento do recurso contra sentença que cassou o registro de candidatura, e decretou a inelegibilidade por três anos, do prefeito eleito de Santo Antônio de Leverger, Faustino Dias Neto e de seu vice Izaias Vieira da Silva, por compra de voto e abuso de poder econômico. O pedido de vista do juiz José Zuquim Nogueira adiou a conclusão do julgamento, após o relator juiz Renato Vianna votar pela extinção do processo sem julgamento do mérito. Os demais membros decidiram por aguardar o resultado da análise do juiz José Zuquim, antes de proferirem voto.
O procurador regional eleitoral, Thiago Lemos de Andrade, emitiu parecer oral retificando, em parte, o parecer escrito de sua antecessora procuradora Léa Batista de Oliveira, que havia opinado pelo improvimento do recurso. O procurador opinou pelo acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa para anular a sentença e devolver o processo para a Zona Eleitoral de origem para citação de Faustino e Izaias.
Já o pedido de vista do desembargador Rui Ramos Ribeiro adiou a conclusão do julgamento do recurso do candidato, não eleito, ao cargo de prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes Ferreira (PR), que teve o registro cassado pelo Juízo da 51ª Zona Eleitoral. Alémda cassação o Juízo também decretou a inelegibilidade de Mauro Mendes por três anos, ao julgar procedente ação de investigação judicial por compra de voto, e gasto ilícito de recursos de campanha. O desembargador pediu vista do processo após o juiz relator votar pela anulação da sentença e devolução dos autos à ZE, que a candidata a vice-prefeita também seja citada. O parecer oral do procurador regional eleitoral Thiago Lemos foi pelo conhecimento e improvimento do recurso.
PUBLICIDADE
TRE adia conclusão de julgamento de Mauro Mendes e de prefeito
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE