Foi julgada regular a Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada pela Prefeitura de Sorriso para apurar suposto pagamento de despesas sem contraprestação de serviços, que consistiam no mapeamento do município, com uso de ferramentas tecnológicas, a fim de incrementar o lançamento do IPTU entre 40% e 60%. O relator do processo, conselheiro Domingos Neto, acolheu conclusão da Comissão de TCE da prefeitura, de que “os pagamentos efetuados pelo município são compatíveis aos serviços realizados pelas empresas que compuseram o Consórcio Geosorriso”.
A decisão unânime foi proferida, esta manhã, pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Além da conclusão da comissão da prefeitura, o conselheiro relator também considerou parecer da Controladoria Geral do Município, que informou que “as irregularidades verificadas não implicam em prejuízo ao erário, não havendo indícios firmes que demonstrem a má aplicação do dinheiro público”. As irregularidades às quais a Controladoria se refere é a falta de documentação que comprove que o serviço foi realizado.
Domingos Neto ressaltou que “sem dúvida alguma, a maneira legal e robusta para se comprovar a regularidade dos serviços analisados neste processo seriam mediante a apresentação de toda documentação comprobatória equivalente. No entanto verifica-se que o poder contratante, a Comissão de Tomada de Contas Especial e o Controle Interno concluíram pela regularidade dessa prestação, sem a existência de dano ao erário, com o registro apenas de falhas de natureza formal e assim afastando, por completo, a suspeita de superfaturamento”.
A determinação da Tomada de Contas Especial consta do Acórdão nº 2.651/2014-TP, que apurou denúncias acerca de irregularidades em concorrência pública.