O governador Blairo Maggi perdeu a queda de braço com o Tribunal de Justiça e acabou sancionando o projeto-de-lei aprovado pela Assembléia Legislativa, por iniciativa do Judiciário Estadual, estabelecendo os novos salários para integrantes da carreira da magistratura. Agora, um desembargador vai ganhar R$ 22.111,25. Esse valor corresponde a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Detalhe: esse valor é retroativo ao mês de janeiro de 2005, o que garante uma “mega-reposição” salarial, calculada em torno de R$ 70 mil.
Havia a possibilidade de o governador vetar parcialmente a Lei Complementar aprovada pelos deputados, deixando-a nos mesmos moldes da legislação que trata dos salários dos membros do Ministério Público Estadual. Porém, evitou uma briga que ele mesmo acha desnecessária. Mesmo com a posição contrária expressa em parecer da Procuradoria Geral do Estado. “Não vetei porque é um Orçamento do Judiciário” – disse o governador, ao assegurar que não pretende fazer suplementação.
A forma como o Judiciário irá pagar a diferença de salário de 2005 ainda não está definida. A princípio, trata-se de cumprimento de uma legislação e pode ser aplicado no próprio Orçamento deste ano. A questão é financeira. Maggi sustenta que não haverá repasse a mais para cobrir o “rombo” da folha de pagamento. “Nem um centavo a mais” – diz. E o valor é considerável. Só de juízes em primeira entrância são 253. Calcula-se que a diferença salarial a ser paga atinja a casa dos R$ 21 milhões.
Maggi não confirma, mas uma das armas colocadas à mesa para “negociação” pelo Judiciário teria sido a hipótese de decretar o bloqueio das contas do Estado. Ele disse, contudo, que se isso vier a acontecer – em função da necessidade financeira do Judiciário para pagar a diferença – ele adiantou que pretende ir ao Supremo Tribunal Federal.
A medida sancionada pelo governador Blairo Maggi, segundo fontes jurídicas, tem amparo legal do ponto de vista do Executivo. Até porque, a decisão do legislativo em aprovar o projeto de Lei Complementar do Judiciário está baseada em uma reposição salarial aprovada pelo próprio STF. O Ministério Público também teria direito a mesma reposição. No entanto, o procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, na época do encaminhamento das medidas, optou apenas pela aplicação do regulamento a partir de 2006.


