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TJ suspense representação no conselho de ética contra vereador em Cuiabá

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Falhas processuais e cerceamento de defesa estão no fundamento da concessão de antecipação de tutela nos autos do Agravo de Instrumento número, impetrado pelo vereador Ralf Rodrigo Viegas da Silva no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Com a decisão, fica suspenso temporariamente o andamento da representação que tramita contra o vereador na Comissão de Ética da Câmara Municipal de Cuiabá, até posterior deliberação do relator ou da análise de mérito pela Quarta Câmara Cível. A antecipação de tutela foi concedida ontem pelo juiz substituto de Segundo Grau Marcelo Souza de Barros

O recurso interposto pela defesa buscou reformar decisão proferida pelo Juízo da Terceira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, que indeferiu pedido de liminar nos autos do Mandado de Segurança (139/2009) contra atos considerados pelo autor da ação como ilegais e abusivos, que teriam sido praticados pelo presidente da Câmara Municipal de Cuiabá e pelo presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.

Conforme argumentos do agravante, a Mesa Diretora da Câmara expediu ato no dia 9 de fevereiro de 2009 para estabelecer prazo de 30 dias para a Comissão de Ética instaurar processo administrativo contra sua pessoa. Entretanto, o referido ato somente foi publicado no dia 20 do mesmo mês, após 11 dias. Nesse intervalo de tempo, apontou o agravante, integrantes da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar deram andamento ao feito, recolhendo provas, ouvindo autoridades e realizando audiência pública, sem prévia intimação e, portanto, sem direito a defesa. Relatou ainda que apenas foi citado para comparecer em audiência de oitiva de testemunhas no dia 19, sem que o ato da Mesa Diretora autorizando a instauração do processo tivesse sido publicado.

Citando farta jurisprudência de tribunais superiores, o juiz Marcelo Barros assevera em sua decisão que restou claro do contido nos autos que houve a instauração de procedimento administrativo sem que o servidor público fosse convocado para ser ouvido em audiência três dias antes do acontecimento processual, conforme jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça.

Na concessão da tutela antecipada, o juiz Marcelo Barros enfatiza, contudo, que a medida antecipatória “poderá ser revogada após serem prestadas as informações pelas autoridades indicadas como coatoras, caso fique evidenciada a inexistência de ilegalidades ou abusos, situação que em nada prejudicará o regular andamento do processo administrativo, que retomará o seu curso, no futuro”.

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