Mais um recurso de exceção de suspeição impetrado pela defesa do ex-deputado José Riva contra a juíza Selma Rosane Santos Arruda foi negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Com isso, ela segue responsável por julgar a ação penal contra ele na 7ª Vara Criminal de Cuiabá na qual Riva é processado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro (21 vezes cada um).
O processo é fruto da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002. A decisão unânime pela improcedência do recurso é da 1ª Câmara Criminal do TJ, sob relatoria do desembargador Marcos Machado. O julgamento foi realizado no dia 16 deste mês.
Consta na denúncia que José Riva, em conluio com os demais corréus, que atualmente respondem por pelo mesmo fato em outros processos, teria constituído de forma fraudulenta a empresa Hermes Patrick Bergamach de Lis, forjando operações desta com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso no valor de R$ 1.199 milhão com o fim de possibilitar o desvio de dinheiro dos cofres públicos estaduais.
Conforme os autos, o saque dos cheques emitidos em favor da empresa eram efetuados diretamente no caixa do banco por representantes da própria ALMT, “que, munidos do título de crédito previamente endossado (com assinatura falsificada) e do contrato social da empresa fictícia e inexistente denominada, faziam a provisão para os saques e compareciam à agência, onde efetuavam pessoalmente a retirada do dinheiro, ficando comprovado o desvio e a apropriação indevida de dinheiro público”.
Assim, afirma o Ministério Público Estadual (MPE), necessitando de dinheiro para pagamento de despesas pessoais ou decorrentes de campanhas eleitorais, os então deputados José Riva e Humberto Melo Bosaipo recorriam, frequentemente, à Confiança Factoring, de João Arcanjo Ribeiro e emprestavam dinheiro. Em troca, para garantir a quitação dos empréstimos, entregavam à factoring cheques emitidos contra a conta corrente da Assembléia Legislativa.
Tais cheques nominais à Hermes Patrick Bergamach de Lis, suposto fornecedor da AL/MT, eram encaminhados pelos próprios deputados para a Confiança Factoring e lá eram trocados por dinheiro ou por cheques emitidos pela factoring e nominais a Riva e Bosaipo ou a pessoas ou empresas indicadas por eles. Depois, os cheques emitidos contra a conta corrente da Assembléia Legislativa eram compensados ou sacados em prol da factoring de Arcanjo “fechando-se assim o círculo criminoso de desvio e apropriação indevida de dinheiro público”.
Na 7ª Vara Criminal a ação penal está na fase das audiências de instrução e julgamento. Selma Rosane, em sua última decisão durante audiência realizada no dia 11 deste mês, negou pedido da defesa para redesignação dos interrogatórios. Por outro lado, ela deferiu o pedido de vistas para manifestação com relação as diligências complementares, pelo prazo de 10 dias. “Decorrido, dê-se vistas ao Ministério Público e à Defesa, na ordem e, no prazo legal, para as alegações finais. Após, voltem conclusos para prolatação da sentença!”, consta na decisão.