O desembargador José Ferreira Leite determinou a exoneração de dois servidores públicos municipais, com parentesco de secretários, atendendo ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do município, no início do mês.
A ação, que foi indeferida na comarca, alega que os dois servidores, comissionados nos cargos de assesor jurídico e supervisor administrativo, são irmãos de dois secretários. A decisão do desembargador “foi amparada nos artigos 1º e 2º da lei municipal 1.252/0/06”.
O prazo para cumprimento da decisão encerrou na segunda-feira. A assessoria da prefeitura ainda não confirmou se os funcionários foram exonerados. A promotora Patrícia Eleutério de Campos também pediu a nulidade da nomeação de outros cinco servidores, apontando prática de nepotismo. O agravo ainda corre no tribunal.
De acordo com o Ministério Público do município, uma ação também foi impetrada pelo procurador-geral do Estado, Paulo Prado, pela prática de nepotismo, e está sendo julgada no TJ.
A prefeitura cumpriu a decisão do tribunal e os dois servidores foram destacados para as funções aprovadas em concurso.
(Atualizada às 08:02hs)