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TJ investiga licença médica de 839 dias a magistrada no Estado

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Pedidos de licença médica que totalizam 839 dias concedidos a uma juíza em 5 anos, descobertos durante discussão para instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), chamaram atenção do Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão na quinta-feira (16). O volume de licenças e a constatação de pagamentos integrais de salários e benefícios levaram os magistrados a admitir a abertura de uma sindicância.

A mesma juíza é investigada por conta da publicação de uma nota divulgada em A Gazeta na coluna social do jornalista Fernando Baracat. A magistrada foi flagrada pulando Carnaval num dos lugares mais badalados da Bahia, cercada de amigos, ao mesmo tempo em que estava de licença médica para tratamento das cordas vocais. Após a publicação, uma denúncia anônima com o recorte da informação foi encaminhado ao corregedor geral, desembargador Manoel Ornellas, solicitando providências.

Os desembargadores foram contrários a abertura de um processo que poderia implicar na aposentadoria compulsória, ou seja, o afastamento definitivo do cargo com recebimentos proporcionais ao tempo de serviço, e decidiram pelo arquivamento da sindicância que tratava do flagrante no Carnaval.

No entanto, chamou a atenção o excessivo período que permaneceu afastada do cargo, o que dificulta a celeridade do andamento processual. Discutiu-se a necessidade de investigação para descobrir quais são os motivos da sequência de pedidos de licença médica e, se for comprovada a existência de doença grave, a juíza pode ser aposentada por invalidez.

O desembargador Sebastião Moraes pediu vistas da sindicância, uma vez que, o que mais chamou a atenção foi algo que estava em segundo plano, ou seja, o excesso de licenças médicas remuneradas em cinco anos.

A juíza ainda é acusada em outros processos disciplinares de empregar o próprio marido em seu gabinete, enquanto ele cursava Faculdade em Cuiabá. Na mesma sessão, o pleno arquivou o pedido de sindicância contra um juiz de Comarca do interior que formulado por uma das partes do processo alegava abuso de poder e autoridade. Porém, não se observou elementos suficientes para a abertura de uma investigação.

Rito processual – A sindicância contra juízes é conduzida pela Corregedoria-Geral de Justiça que oferece ao Pleno do Tribunal de Justiça o teor das investigações para ser aberto Processo Administrativo Disciplinar, o que pode culminar na pena máxima de caráter administrativo que é a aposentadoria compulsória. Quando alguma denúncia envolve desembargador, o Conselho da Magistratura, composto pelo presidente, vice-presidente e corregedor oferece o pedido de investigação ao Pleno.

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