Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu ganho de causa ao Ministério Público Estadual (MPE) e invalidou dispositivos de duas leis municipais em vigor há 22 e 17 anos que autorizaram a criação dos cargos de segurança e motorista de parlamentar na Câmara de Várzea Grande. Com isso, demissões deverão acontecer no Legislativo nos próximos dias ou meses, apesar de que ainda cabe recurso por parte da câmara presidida pelo vereador Calistro Lemes do Nascimento, o Jânio Calistro (PMDB).
Primeiramente, o Ministério Público ingressou com uma ação civil pública contra a Câmara e contra a Prefeitura de Várzea Grande visando a declaração de inconstitucionalidade das disposições previstas nas leis municipais 1.363/93, 1.929/98 e 2.832/2005, pertinentes a nomeação para cargos de provimento em comissão das funções de motorista, segurança parlamentar, jardineiro e fotógrafo. E dessa forma, a consequente exoneração dos ocupantes destes cargos, além de determinar a obrigação de adequação dos cargos indevidamente previstos como de provimento em comissão para provimento efetivo, dentro da proporcionalidade devida.
A Justiça, em primeira instância, deu ganho de causa ao autor determinando a exoneração dos servidores. No entanto, a Câmara de Várzea Grande recorreu ao Tribunal de Justiça em novembro de 2012 com recurso de apelação (reexame necessário) para que a decisão fosse reformada. Sustentou que os atos de nomeações dos cargos comissionados decorriam da existência de previsão geral no ordenamento local, regido pelo princípio da legalidade e que estavam os cargos previstos em lei e devidamente regulamentados.
Alegou ainda que as nomeações estariam sendo ocupadas por servidores no efetivo exercício de suas funções e que o serviço público não podia parar. O Legislativo disse à época que estava em pleno período eleitoral e já não era mais possível a realização de concurso público. Argumentou que se os servidores fossem demitidos, tais funções não poderiam ser exercidas por outras pessoas, o que acarretaria prejuízos ao serviço público.
O recurso, que tramitava na 4ª Câmara Cível do TJ sob relatoria da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho foi remetido ao Tribunal do Pleno, pois ações que pedem a inconstitucionalidade de leis precisam ser julgadas pelo Pleno do TJ composto por 30 desembargadores e não pelas Câmaras compostas por apenas 3 magistrados. Em abril deste ano, o recurso (arguição de inconstitucionalidade) foi passou a tramitar no Pleno do TJ até ser apreciado em sessão do dia 26 de novembro.
À ocasião, os 28 desembargadores que participaram do julgamento rejeitaram os argumentos de defesa do Legislativo Várzea-grandense. Seguindo voto do relator, Luiz Carlos da Costa, acataram as teses do Ministério Público e declararam a inconstitucionalidade dos artigos questionados nas leis municipais.