O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio de decisão monocrática do desembargador Marcos Machado, deu prazo de 5 dias para a defesa do deputado estadual Romoaldo Júnior (PMDB) se manifestar numa ação penal na qual ele é processado sob acusação de desvio de bens públicos em proveito próprio ou alheio e falsidade ideológica.
O fato que motivou a denúncia contra o parlamentar e mais 2 pessoas é da época em que Romoaldo era prefeito de Alta Floresta. Consta na denúncia que Romoaldo e o réu Ney Garcia Almeida (servidor público municipal em Alta Floresta) doaram o lote nº 28, da Qd 2-A, setor AC, de 975 metros a Paulo César Moretti (também réu na ação penal). Para concretizar o negócio, o MPE afirma que os acusados “falsificaram documentos visando dissimular o negócio ilícito sob a forma de venda”.
Conforme o despacho de Marcos Machado, os advogados de Romoaldo e Ney deverão se manifestar em 5 dias acerca das inquirições de testemunhas no processo, sob pena de indeferimento da prova testemunhal. A ação penal tramita no Pleno do Tribunal de Justiça desde julho de 2011.
Parte das testemunhas arroladas no processo moram em Alta Floresta motivo pelo qual foram ouvidas por meio de cartas precatórias ao longo de 2015 e neste ano. Também foram expedidas cartas precatórias para ouvir testemunhas em Sinop e em Balneário Camboriú (SC) e São Paulo.
Os réus já apresentaram defesa prévia e pediram absolvição sumária. Romoaldo e Ney Garcia alegaram nulidade da ação penal por cerceamento de defesa, ao considerarem que a auditoria apresentada ao Ministério Público fora realizada unilateralmente, sem oportunizar o contraditório aos investigados. A Procuradoria-Geral de Justiça pugnou pelo prosseguimento da ação. Em setembro de 2015, o desembargador Marcos Machado negou os pedidos e manteve o processo.
Machado esclareceu que em março de 2006 a Prefeitura de Alta Floresta realizou auditoria interna na qual constatou fraude no contrato particular de compra e venda nº 001/2001, relativo à Concorrência Pública nº 006/2001, e recomendou ao setor jurídico que iniciasse “as ações administrativas, cíveis e penais contra o ex-gestor, tendo como fim a salvaguarda dos interesses da municipalidade”.
Entenda o caso
Consta na denúncia que no ano de 2001 foram expedidos editais de 4 procedimentos de licitação para venda de centenas de lotes públicos, mas em nenhuma das concorrências públicas está incluído o lote nº 28, da Qd. 2-A, do setor AC. “Basta uma olhada nas atas de abertura do julgamento de licitação de cada uma das concorrências públicas para tal constatação”, diz trecho da inicial.
Embora não conste que o lote mencionado tenha sido objeto de licitação, Ney Garcia e Paulo Moretti redigiram e firmaram o “contrato particular de compra e venda nº. 001/2001 relativo à concorrência pública nº. 006/2001, constando o nome de Valter Luiz Kokudai como adquirente do imóvel.
O terceiro denunciado, tendo se apresentado como procurador de Valter Luiz Kokudai, assinou o contrato, sendo que simularam que o imóvel estava sendo adquirido por este. Assim, o terceiro denunciado figurava simplesmente como procurador.
De acordo com o Ministério Público, quem adquiriu (ou ganhou) o imóvel foi o réu Paulo Moretti, então proprietário da empresa MQS Engenharia, da qual Valter Luiz Kokudai era sócio e já havia se desligado. Ele no entanto, em nenhum momento outorgou procuração para que Paulo adquirisse qualquer imóvel em seu nome.
Consta no contrato que Valter Luiz Kokudai iria pagar o valor total de R$ 19.5 mil ao município de Alta Floresta. “Ocorre que nenhum pagamento foi feito mesmo assim o denunciado Ney Garcia Almeida expediu a autorização de escrituração do imóvel, que se deu no dia 12.6.2003”, diz trecho da denuncia do MPE.