Por orientação do Ministério da Justiça, Michel Temer vetou integralmente o projeto de lei que autorizava o uso de armas de fogo por agentes de trânsito. Consultado pelo presidente, o Ministério da Justiça disse que a medida vai contra o que preconiza o Estatuto do Desarmamento e que os agentes referidos na proposta não exercem atividade de segurança pública.
“A proposta de alteração do Estatuto do Desarmamento vai de encontro aos objetivos e sistemática do próprio estatuto, de buscar restringir o porte de arma de fogo aos integrantes das forças de segurança pública, nos termos do disposto no Artigo 144 da constituição. Os agentes aos quais o projeto pretende autorizar aquele porte não exercem atividade de segurança pública e, no caso de risco específico, há possibilidade de se requisitar a força policial para auxílio em seu trabalho”, destacou o ministério, em nota.
Em seu veto, Temer expôs a justificativa do Ministério da Justiça e argumentou que sua decisão se dá “por contrariedade ao interesse público”.
O projeto foi aprovado no Senado em 27 de setembro, em votação simbólica, e seguiu para sanção presidencial. O projeto concedia porte de arma de fogo a agentes da autoridade de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. Guardas municipais nessa função também teriam o mesmo direito.
No Senado, o projeto havia recebido apoio de parlamentares tanto da base quanto da oposição.