O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão das obras de construção da travessia urbana em Lucas do Rio Verde. O tribunal apontou que o edital da concorrência pública lançado pela prefeitura, para execução de travessia urbana na BR-163, do km 712,0 ao km 715,2, “apresentou restrição excessiva ao caráter competitivo da licitação, pois os quantitativos mínimos exigidos para comprovação de experiência na execução de tais serviços representaram percentuais muito elevados dos quantitativos a executar, sem nenhuma justificativa técnica plausível, explicitada no processo administrativo anterior ao respectivo edital, dentre outras irregularidades.
O ministro Benjamin Zymler foi o relator do processo. A decisão saiu no último dia 3.
O chefe de gabinete da prefeitura de Lucas do Rio Verde, Carlos Girotto disse, ao Só Notícias, que a prefeitura já está encaminhando toda a documentação que estava faltando e que resultou na constatação de irregularidades.
O TCU também determinou à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura de Mato Grosso e às prefeituras de Peixoto de Azevedo que suspendam contratos para realização de obras e serviços de pavimentação asfáltica da BR-163, devido a irregularidades no edital da concorrência.
De acordo com o levantamento feito pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNITt), houve restrição à competitividade na concorrência, ausência de licença ambiental no âmbito do Contrato 173/2006/00/00 e projeto básico deficiente. O tribunal determinou ainda ao DNIT que suspenda os repasses de recursos aos órgãos.
No caso de Lucas e Peixoto, os contratos estão suspensos até que o tribunal delibere sobre a questão.