
O relatório aponta que, em decorrência da baixa qualidade dos serviços executados, as empresas sucessoras terão que refazer os serviços que apresentarem defeitos e completar os executados parcialmente. “Como os serviços defeituosos ainda não foram quantificados, isso terá de ser feito”, observou Campelo em seu voto.
No caso do valor devido pela empresa que rescindiu os contratos ser maior que os valores retidos, deverá ser acionada a seguradora, inclusive judicialmente, se for o caso, após exame jurídico do contrato. Dessa maneira, o TCU determinou à Secopa que avalie e acione a seguradora em caso de insuficiência dos valores retidos, de forma a obter o montante necessário ao completo ressarcimento ao erário. O tribunal monitorará o cumprimento das determinações feitas à Secopa.
A decisão do TCU foi informada hoje, no site do tribunal, e a Secopa ainda pode recorrer.


