O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) não faça nenhum repasse relativo ao financiamento das obras da rodovia Mário Andreazza, que liga Cuiabá ao município de Várzea Grande. A proibição deverá ser mantida até que seja apresentado o quadro com a comparação dos custos da obra.
O acórdão foi publicado na edição do Diário Oficial da União, que circula hoje, e é relatado pelo ministro Valmir Campelo. O banco terá o prazo de 45 dias, a partir do momento em que for notificado, para apresentar os quadros. Campelo lembrou, no documento, que o descumprimento da determinação motivará ação contra os dirigentes do banco.
De acordo com a Secretaria Extraordinária da Copa 2014 (Secopa), a duplicação dos dez quilômetros da rodovia foi orçado em R$ 22 milhões e outros R$ 11,5 milhões foram empregados na duplicação da ponte Mário Andreazza, parte do complexo.