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TCE vai monitorar contrato de consultoria sobre obras do VLT

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O Tribunal de Contas  vai manter sob monitoramento permanente a execução do contrato da Secretaria de Estado de Cidades com a KPGM Consultoria, no âmbito das contas de gestão da pasta, no exercício dsste ano. A decisão foi tomada na sessão ordinária do pleno, quando foi julgada a representação externa feita pelo deputado estadual Emanuel Pinheiro (PMDB).

Na representação à Corte de Contas, o parlamentar apontou uma série de supostas irregularidades no processo de contratação da consultoria por parte da Secid. Entre as supostas impropriedades legais apontadas pelo deputado estariam a falta de elaboração de Projeto Básico, conforme publicado no DOE de 1 de janeiro de 2015, que designou Comissão Especial para tal fim, inclusive, tendo como membro um Auditor do Estado; a falta de publicação no DOE do Termo de Referência ou de publicação informando a disposição do Estado em contratar em caráter emergencial; Termo de Referência elaborado sem exigências mínimas para contratação com a Administração Pública, que são exigíveis mesmo sem contratações emergenciais.

Em sua defesa, o secretário Eduardo Cairo Chiletto, titular da Secid, destacou que o procedimento da contratação direta da consultoria da KPGM observou uma decisão proferida na Ação Civil Pública, em trâmite no juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado, que estabeleceu prazo de quatro meses para que o Estado promovesse os atos necessários para garantir a realização do estudo técnico destinado à assegurar a continuidade do contrato, relacionado a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos – VLT em Cuiabá.

O gestor explicou, ainda, que a modalidade de contratação por dispensa de licitação seria pacífico na doutrina e na jurisprudência, além de estabelecer a equivalência do "Termo de Referência" com o Projeto Básico, tendo ocorrido a alternância da nomenclatura em vista do que dispõe a Instrução Normativa nº. 02 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, diante da documentação e argumentos da defesa, em consonância com o que dispõe o artigo 1º, inciso XV, da Lei Complementar nº 269/2007, decidiu pelo acolhimento parcialmente do Parecer Ministerial de Contas nº. 1.552/2016, do procurador Alisson Carvalho de Alencar, votando no sentido de conhecer e julgar parcialmente procedente a Representação de Natureza Externa. "Determinando que seja noticiada à Secretaria de Controle Externo competente pela análise das Contas Anuais de Gestão da Secretaria de Estado das Cidades, referentes ao exercício de 2016, para que efetue o acompanhamento simultâneo da execução do Contrato nº. 027/2015/SECID, oriundo do Termo de Referência nº. 001/2015, como ponto de controle".As informações são da assessoria.

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