segunda-feira, 17/junho/2024
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TCE suspende pregão de R$ 17 milhões realizado por secretaria estadual

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Decisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, José Carlos Novelli, suspendeu um pregão realizado pela Secretaria de Estado de Administração (SAD) no qual a empresa Impar Gestão e Soluções em Tecnologia da Informação sagrou-se vencedora no valor de R$ 17,2 milhões. O objeto do pregão presencial seria a contratação de empresa para prestação de serviços de apoio técnico na implantação e monitoramento do Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI) nos órgãos estaduais. O motivo da suspensão foram irregularidades detectadas.

A representação de natureza interna foi movida pela Secretaria de Controle Externo desta Relatoria. A decisão do conselheiro foi publicada no Diário Oficial de Contas do TCE desta segunda-feira (15).

Entre as irregularidades apontadas estão a ausência do orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, não observância ao prazo de publicação entre a divulgação da licitação e a realização do evento, na medida em que a publicação em jornal de grande circulação nacional ocorreu no dia 25 de março, sendo o pregão realizado no dia 4 de abril de 2014, ou seja, no prazo de 7 dias úteis e não 8, como prevê a da Lei número 10.520 de 2002 e a Lei número 8.666 de 1993.

Também havia falta de especificação clara e objetiva na descrição do objeto, em afronta a lei, gerando dúvidas quanto a sua execução, induzindo a vários pontos de questionamentos. Entre eles o tipo exato de apoio técnico será executado, qual serviço exato será executado nesse apoio técnico e qual produto será concluído com o mesmo, como será a estrutura e para esse apoio técnico, incluindo tempo, locais, servidores.

O TCE apontou ainda indício de direcionamento na licitação, na medida em que se exigiu software pronto antes mesmo da realização do pregão, para acompanhamento de um programa específico, o que sugere afronta à lei de licitações, edital prevendo como critério de julgamento “Menor Preço Por Lote Único", enquanto que o resultado do certame aponta preço discriminado por item.

O conselheiro determinei a citação secretário de Estado de Administração, para que se manifestasse, no prazo de 15 dias acerca dos apontamentos efetuados pela equipe técnica da relatoria. O prazo passou e o secretário não se manifestou. Dessa forma, o conselheiro concedeu a cautelar suspendendo o pregão e determinou que o presidente do TCE e também o governador Silval Barbosa (PMDB) sejam notificados da decisão. A empresa deverá se manifestar num prazo de 15 dias após ser notificada da decisão.

Ao secretário da SAD foi determinado que suspenda todos os atos relacionados ao pregão presencial nº 036/2014/SAD, inclusive a execução de contratos e a realização de pagamentos, devendo ainda se abster de autorizar adesões a ata de registros de preços dele decorrente, sob pena de restituição ao erário, com recursos próprios, dos valores pagos a partir da ciência desta decisão. Em caso de desobediência poderá pagar multa. Após a adoção das medidas determinadas, a medida cautelar será remetida para apreciação do Tribunal do Pleno do TCE.

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