O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou decisão cautelar com efeito suspensivo concedida ao prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo, em pedido de rescisão interposto ao Acórdão que o penalizou com multas que somadas chegaram a 18 UPFs e a obrigação de devolver aos cofres do município a quantia de R$ 35 mil.
As penalidades decorrem do julgamento de representação de natureza interna que apurou irregularidades na contratação e execução da reforma do Terminal Rodoviário de Alta Floresta, no valor inicial de R$ 200,6 mil firmado pela prefeitura com a empresa de terraplanagem. A representação teria constatado pagamento de serviços não executados ou executados em quantidades inferiores ao contratado.
Na defesa, o gestor alegou não ser o responsável pelo atestamento direto dos serviços e medições das obras, e que todos os pagamentos somente foram efetuados com base em informações trazidas nas planilhas orçamentárias, cuja competência para elaboração é exclusiva de engenheiro ou arquiteto urbanista.
O relator acatou em parte a argumentação do prefeito e, por cautela, concedeu em caráter liminar, o efeito suspensivo ao pedido de rescisão, submentendo a medida à homologação do pleno, que por unanimidade, decidiu aguardar a decisão de mérito do processo.
De acordo com a assessoria do TCE, a decisão ocorreu durante sessão ordinária realizada ontem. O relator foi o conselheiro Luiz Carlos Pereira.