O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou, em sessão, medida cautelar que suspendeu o pregão presencial, da prefeitura de Colíder para registro de preço para contratação de empresa para prestação de serviços de apoio a atividades operacionais subsidiárias às secretarias, no valor estimado de R$ 15 milhões.
A representação foi movida por uma empresa que participou e foi desclassificada sob argumento que a decisão foi ilegal e prematura, pois contrariou o edital e foi executado antes da fase de lances, em afronta à jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).
O relator originário do processo, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, ressaltou seu entendimento que não foi respeitado o item do edital que estabeleceu o critério de menor preço global para o julgamento das propostas, uma vez que, antes mesmo da fase de lances, foram analisadas as minúcias das planilhas de custos apresentadas, o que desencadeou a desclassificação de todas as licitantes que tinham apresentado melhores preços, sem que fosse realizada diligência para sanar eventual erro ou dúvida.
“Compreendo, em síntese, que a desclassificação, antes da fase de lances, das licitantes que ofertaram os melhores preços, fato que acarretou a inexistência da competitividade, pois somente uma empresa foi classificada, além da inobservância às regras estipuladas no edital, são situações suficientes para demonstrar a provável ocorrência de irregularidades capazes de macular o resultado da licitação”, sustentou.
Campos Neto votou pela homologação da medida cautelar, com acréscimo da alternativa ao gestor de manter o contrato que estava vigente, o qual contempla os serviços do objeto da licitação, até o julgamento do mérito da representação, a fim de garantir a prestação dos serviços que efetivamente não podem ser paralisados, informa a assessoria do tribunal.