O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu os efeitos de uma concorrência pública realizada pela Prefeitura de Tapurah (250 km de Sinop), relativa a alienação de 12 terrenos urbanos. A decisão foi proposta pelo conselheiro Antonio Joaquim e aprovada pelo Tribunal Pleno, durante sessão ordinária na terça-feira.
A suspensão é necessária, segundo o conselheiro relator, porque no processo licitatório não constam escrituras dos terrenos, sendo esse um requisito indispensável à alienação de imóvel pelo poder público. Com base em previsão do Código Civil, o Ministério Público junto ao TCE também se manifestou pela suspensão dos efeitos da licitação.
O tribunal decidiu notificar o prefeito de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti, e conceder prazo de 15 dias para que regularize a situação do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóvel do município. Caso a regularização não seja comprovada no prazo determinado, o tribunal poderá anular a licitação e aplicar multa ao testor.