quarta-feira, 15/maio/2024
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TCE suspende contrato que causaria perda de arrecadação ao Estado

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O conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, acolheu representação interna proposta pela 5ª Secretaria de Controle Externo contra o Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) e Tomada de Contas Especial, uniu ambos os procedimentos e suspendeu o contrato assinado com a empresa FDL Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda, por irregularidades na execução de contrato de concessão pública nº 002/2009 que poderia provocar prejuízos da ordem de meio bilhão de reais.

Este é o mesmo contrato que o Ministério Público remeteu denúncia ao Poder Judiciário cobrando providências, mas como o Tribunal de Contas de Mato Grosso já estava analisando o mesmo e já havia adotado as medidas cabíveis, o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima achou por bem acelerar a tomada de decisão que já havia sido adotada em 6 de julho passado e aguardava apenas a chegada das informações solicitadas ao Detran.

No relatório, o conselheiro substituto aponta que, “pondera a Representante que ‘a empresa recebeu de novembro de 2009 a outubro de 2011 um total de R$ 42.392.789,13, ao passo que repassou ao Detran-MT um total de R$ 4.714.519,64″. Conclui, pois, com base nestes valores que ‘caso continue a execução do Contrato 001/2009, em 20 anos, o prejuízo causados aos cofres públicos será de aproximadamente R$ 463.691.153,00 (aproximadamente meio bilhão de reais)”.

A decisão é singular, portanto, ainda depende de passar pelo crivo dos demais membros do Pleno do TCE, mas deixou margem para que os gestores do Detran-MT, o presidente Teodoro Moreira Lopes e os servidores Eleonora Duze Costa Duarte (diretora de Gestão Sistêmica, exercício de janeiro a fevereiro de 2011), Carlos Alberto Santana (diretor de Gestão Sistêmica, a partir do exercício de 2011), e Keli Cristina de Oliveira Pereira (presidente da Comissão de Licitação), prestem esclarecimentos e informações solicitadas na decisão.

O contrato foi celebrado como tendo o objetivo de Registro de Contratos de Financiamento de Veículos, com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de condomínio ou de penhor de veículos automotores no Estado de Mato Grosso. Só que ao analisar o mesmo acabaram sendo detectados graves indícios de dano ao erário, sonegação de informações ao TCE e descumprimento de clausuras contratuais por parte da concessionária. A representação foi admitida parcialmente pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Lima para conhecer, processar e julgar tão somente as irregularidades apontadas.

O presidente do Detran-MT, Teodoro Lopes, disse que todas as determinações emanadas do TCE serão cumpridas, bem como as informações prestadas, além dos esclarecimentos de praxe exigidos e que são anualmente repassados à instituição.

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