O Pleno do Tribunal de Contas dos Estado de Mato Grosso decidiu acatar recurso apresentado pelo ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Werley Silva Peres, e suspender multa de 20 Unidades do Padrão Fiscal (UPFs) que lhe havia sido determinada. O voto condutor da decisão foi proferido pelo conselheiro relator Sérgio Ricardo. Peres solicitou que fosse reconsiderado o acórdão que julgou parcialmente procedente a denúncia ofertada pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso em razão do atraso na coleta e na entrega dos exames realizados por laboratórios terceirizados.
O Ministério Publico de Contas, em parecer subscrito pelo procurador Alisson Carvalho de Alencar, opinou pelo provimento parcial do apelo para afastar a multa de 20 UPFs-MT, aplicada por conta da irregularidade descrita no item 4.1, mantendo-se intactos todos os demais termos do acórdão, segundo assessorial.
Após analisar processo e os pareceres da auditoria do TCE e do Ministério Público de Contas, o conselheiro relator acatou parecer, subscrito pelo procurador Alisson Carvalho de Alencar, a fim de reconhecer o Recurso Ordinário interposto por Werley Silva Peres dando-lhe o devido provimento.
Ainda em seu voto, o conselheiro Sérgio Ricardo propôs ao pleno a baixa na irregularidade que havia gerado a multa de 20 UPFs/MT em função da inexistência de prejuízos comprovados ao erário e a consequência exclusão desta do Acórdão atacado. O voto do relator foi aprovado pela unanimidade do pleno do TCE.